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Regularização de Obras | Blog | MP Assessoria Contábil

Equipe Editorial MP Assessoria Contábil1 min de leitura

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Toda obra deixa uma conta com a Receita Federal, e ela costuma aparecer na hora errada: no Habite-se, na venda do imóvel ou numa cobrança retroativa. Esta categoria trata da regularização de obras de construção civil pela ótica de quem precisa da certidão: o que é o Cadastro Nacional de Obras, como funciona a aferição no SERO, o que reduz o INSS devido (as notas de empreiteira com retenção e a folha vinculada à obra), quais documentos o Habite-se exige em cada prefeitura da região, e até quando a Receita pode cobrar o que ficou para trás. A base é a IN RFB 2.021/2021 e a Lei 8.212/1991, citadas artigo por artigo e conferidas no texto oficial. Os artigos foram escritos para quem constrói em Olímpia, São José do Rio Preto, Catanduva, Barretos e Bebedouro, com o procedimento de cada cidade onde ele muda. A regularização em si, do cadastro à CND, é o serviço que o escritório presta.

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