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Lei Complementar 123/2006, art. 18-A

Calculadora de Transição de MEI para Microempresa

Veja a projeção dos seus custos ao crescer e mudar para Microempresa. Entenda o impacto do Simples Nacional e das novas obrigações na sua rotina.

Você preenche seus dados atuais, informa nome, telefone e e-mail para ver o resultado, e a MP recebe a projeção para orientar a transição.

O que muda ao desenquadrar do MEI

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000, conforme a Lei Complementar 123/2006. Quando a empresa ultrapassa esse valor, a mudança para Microempresa (ME) passa a ser obrigatória por lei.

Como Microempresa optante pelo Simples Nacional, o imposto deixa de ser fixo. O pagamento ocorre via DAS, com uma alíquota efetiva que varia conforme sua faixa de faturamento e o segmento da empresa.

A nova fase exige obrigações acessórias mensais e o acompanhamento de um contador. Você também passa a recolher 11% de INSS sobre o valor definido para o seu pró-labore.

Sua rotina como MEI

Pagamento de guia com valor fixo mensal e isenção de manter contabilidade regular completa.

O crescimento para ME

Imposto variável sobre o que faturar no mês, suporte contábil e contribuição de INSS no pró-labore.

O que o contador olha além da conta

O contador projeta seu faturamento dos últimos 12 meses para definir a taxa inicial correta no Simples Nacional.

Abertura e alteração de empresas

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre esta calculadora

O que mais perguntam antes e depois de fazer a conta.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Nossa equipe está pronta para entender o seu caso.

Falar com um especialista
  • A transição é obrigatória quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81.000 ou quando você contrata mais de um funcionário.

  • O imposto é recolhido no Simples Nacional. A taxa aplicada no seu faturamento mensal depende se você atua no comércio, indústria ou prestação de serviços.

  • É o salário do dono do negócio. Como ME, há o recolhimento de 11% de INSS sobre esse valor, que serve para sua previdência.

  • A Microempresa tem obrigações acessórias mensais exigidas pela Receita Federal que o MEI não tem, tornando o serviço contábil necessário para manter a regularidade.

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