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Abertura de Empresa

Documentos para abrir empresa: o que você precisa saber

A lista muda com o tipo de empresa e com a cidade. O que o MEI pede no gov.br, o que o VRE pede para ME e LTDA, e o que cada prefeitura acrescenta em Olímpia, Rio Preto, Catanduva, Barretos e Bebedouro.

Por Marlon Paulo, sócio-proprietário e contador, CRC-SP 1SP358890/O-8Publicado em

11 min de leitura

Resposta direta

Os documentos para abrir empresa dependem do tipo. Para o MEI, o gov.br pede RG, contato, endereço residencial, atividade, forma de atuação e endereço comercial, com conta gov.br Prata ou Ouro. Para ME e LTDA, o VRE pede os dados dos sócios, o endereço com o IPTU, o CNAE, o capital e o contrato social assinado com certificado digital. A prefeitura acrescenta o que a licença exige.

"Quais documentos preciso para abrir empresa?" é a pergunta mais repetida nas cinco cidades onde o escritório atende, e a resposta curta frustra: depende. Depende do tipo de empresa, e depende da prefeitura.

O que não depende de nada é a base. Ela é a mesma em Olímpia, São José do Rio Preto, Catanduva, Barretos e Bebedouro, e é por ela que este artigo começa. As diferenças entram no fim, cidade por cidade.

Antes dos documentos, três decisões

Nenhum documento adianta sem três definições: a atividade (que vira o CNAE), o endereço da empresa (que a prefeitura avalia na viabilidade) e a estrutura (um dono só ou sócios, e quanto cada um coloca). O passo a passo de abertura trata das três em ordem; aqui elas aparecem porque cada uma gera um documento.

Quem chega com a atividade decidida, o IPTU do imóvel em mãos e o CPF dos sócios conferido na Receita atravessa o registro sem voltar. Quem chega sem isso volta, e o retorno custa mais tempo do que a conferência.

MEI: o que o gov.br pede

O MEI é formalizado no Portal do Empreendedor, no gov.br, sem envio de documento físico. A página oficial de documentos necessários lista exatamente isto:

  • ✓Conta gov.br nível Prata ou Ouro (para brasileiros).
  • ✓Dados pessoais: RG, contato e endereço residencial.
  • ✓Dados do negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e endereço comercial onde o negócio é realizado.

A pegadinha não está na lista: está no limite. O MEI vale para quem faturou até R$ 81.000,00 no ano anterior e é optante do Simples (LC 123/2006, art. 18-A). Uma prestadora de serviço em Catanduva que já tem dois contratos fechados e vai passar disso no primeiro ano começa errado se abrir MEI; começa como ME.

Atenção: as informações empresariais do MEI são públicas, e o próprio gov.br avisa isso na página de formalização. Endereço residencial usado como endereço comercial aparece na consulta pública do CNPJ.

ME e LTDA: o que o VRE pede

Microempresa (receita bruta anual até R$ 360.000,00) e empresa de pequeno porte (até R$ 4.800.000,00), pela LC 123/2006, art. 3º, registram-se na JUCESP pelo VRE, o portal da Redesim em São Paulo (Lei 11.598/2007). A sociedade limitada pode ter um sócio só, a SLU (Código Civil, art. 1.052, §1º). O registro pede:

  • ✓Documento de identidade e CPF de cada sócio, com nome, data de nascimento e nome da mãe iguais aos do cadastro na Receita Federal.
  • ✓Endereço da empresa com a inscrição imobiliária do imóvel (está no carnê do IPTU), para a consulta de viabilidade.
  • ✓Atividade principal e secundárias (CNAE).
  • ✓Capital social e a divisão entre os sócios, que entram no contrato social.
  • ✓Contrato social (ou ato constitutivo da SLU) assinado com certificado digital.
  • ✓DBE, o Documento Básico de Entrada do CNPJ, gerado no Coletor Nacional da Redesim com os dados acima.

Na prática, o contrato social é o documento que mais gera retrabalho: cláusula de administração, objeto igual ao CNAE e capital coerente com a atividade. Um erro aqui volta da Junta com exigência, e cada exigência é uma rodada nova.

Dica da MP: emita o certificado digital do sócio (e-CPF) antes de montar o contrato, não depois. Ele assina a constituição, o DBE e, mais tarde, as declarações da empresa. O escritório emite o e-CPF e o e-CNPJ em Olímpia, no próprio atendimento, e isso tira uma ida do caminho.
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O que cada prefeitura acrescenta

O registro na Junta é estadual e igual para todos. A parte municipal muda, e é ela que decide o que mais você precisa ter em mãos.

Em Olímpia, o registro corre pelo VRE Digital desde 1º de agosto de 2025 e a inscrição municipal fica com o Cadastro Mobiliário da Prefeitura; quando o VRE é desligado, a inscrição vai pelo iCad, e aí o dado do IPTU é o que destrava. Quem abre MEI é atendido na Casa do Empreendedor (Av. Aurora Forti Neves, 934, das 8h às 17h).

Em Rio Preto, o VRE é o caminho exclusivo desde 15/02/2022 para empresa e MEI; o autônomo usa o iCad. A Sala do Empreendedor, na Praça Paul Harris, 100, orienta sobre o que alvará, vigilância sanitária e bombeiros pedem para cada atividade, e vale a visita antes de protocolar atividade fora do baixo risco.

Em Catanduva, a inscrição municipal sai automática ao fim do registro no VRE, sem pedido à Prefeitura. Quem presta serviço precisa depois do cadastro na nota fiscal de serviço, que é sistema próprio da Prefeitura, no Cidadão Online.

Em Barretos, a etapa municipal é o Portal de Licenciamentos e Alvarás: a pré-análise de viabilidade do endereço é automatizada e o CNPJ vale como inscrição municipal (IN SMF 028/2024). Ou seja, um cadastro a menos, mas a viabilidade do endereço vem antes de tudo.

Em Bebedouro, abertura, alteração, MEI e autônomo rodam no Empresa Fácil, com o alvará no mesmo sistema; o registro na JUCESP continua pelo VRE. A nota de serviço também é sistema próprio da Prefeitura.

Cidade Além da base, o que entra na etapa municipal Onde tirar dúvida
Olímpia Inscrição no Cadastro Mobiliário; iCad quando o VRE está desligado Casa do Empreendedor, Av. Aurora Forti Neves, 934
São José do Rio Preto Tudo pelo VRE; autônomo no iCad; licenças conforme a atividade Sala do Empreendedor, Praça Paul Harris, 100
Catanduva Inscrição automática; cadastro da NFS-e no Cidadão Online Finanças, Praça Conde Francisco Matarazzo, 01
Barretos Viabilidade e licença no Portal de Licenciamentos; CNPJ é a inscrição municipal Setor Empresas, Av. Almirante Gago Coutinho, 500, sala 59
Bebedouro Empresa Fácil, com alvará; NFS-e em sistema próprio Arrecadação, Praça José Stamato Sobrinho, 45

Alvará: quando ele entra na lista

A Lei 13.874/2019, art. 3º, I, dispensa o ato público de liberação para atividade de baixo risco, e a lista nacional é a da Resolução CGSIM 51/2019 (alterada pela 68/2022). Se a sua atividade está nela, o alvará sai da lista de documentos. Se não está, a prefeitura pode pedir laudo, vistoria de bombeiros e licença sanitária, e cada um tem documento próprio. O artigo desta quinta que vem trata só disso: como inaugurar a empresa legalmente.

CNPJ, alvará e certificado no mesmo atendimento com a MP Assessoria Contábil

O que mais volta, na experiência do escritório

Quatro coisas fazem o registro voltar com exigência, e nenhuma é da prefeitura:

  • dado do sócio diferente do cadastro do CPF na Receita (nome de casada, nome da mãe abreviado);
  • inscrição imobiliária errada ou de outro lote, o que derruba a viabilidade;
  • objeto do contrato social que não bate com o CNAE informado;
  • capital social ou cláusula de administração incompleta.

Conferir esses quatro pontos antes de protocolar é o serviço que o escritório presta na abertura e alteração de empresas, junto com a escolha do regime. Regime, aliás, é decisão da abertura: a opção pelo Simples produz efeitos desde o início da atividade quando exercida no prazo do Comitê Gestor (LC 123/2006, art. 16, §3º), e o escritório faz o planejamento tributário antes de marcar a opção.

O que muda com a reforma tributária

Nenhum documento novo entra na abertura por causa da reforma, mas uma decisão entra. A EC 132/2023 criou o IBS e a CBS, cobrados em 2026 a 0,1% e 0,9% e compensados com PIS e Cofins (ADCT, art. 125), e quem cumprir as obrigações acessórias em 2026 fica dispensado de recolhê-los (LC 214/2025, art. 348). A partir de 2027 a CBS substitui PIS e Cofins (art. 126), e ICMS e ISS caem gradualmente até serem extintos em 2033 (arts. 128 e 129).

Para a empresa nova no Simples, o que importa é a janela de 1º a 30/09/2026: nela se escolhe, para 2027, o Simples "puro" ou o "híbrido", com IBS e CBS pelo regime regular (LC 214/2025, art. 41). Quem vende para empresa do regime regular tem motivo para olhar o híbrido, porque sem a opção o comprador só aproveita crédito no montante devido dentro do Simples (art. 47, §9º). É decisão de cálculo, e o CNAE informado na abertura já pesa nela.

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Perguntas frequentes

Quais documentos preciso para abrir empresa em Olímpia?

Para MEI: conta gov.br Prata ou Ouro, RG, contato, endereço residencial, atividade, forma de atuação e endereço comercial. Para ME ou LTDA: identidade e CPF dos sócios, endereço com a inscrição do IPTU, CNAE, capital, contrato social assinado com certificado digital e o DBE. Em Olímpia o registro vai pelo VRE Digital e a inscrição municipal pelo Cadastro Mobiliário.

Preciso de comprovante de endereço para abrir empresa?

O gov.br pede o endereço residencial e o comercial do MEI, mas não pede comprovante físico: o processo é todo digital. Para ME e LTDA, o que a viabilidade exige é a inscrição imobiliária do imóvel da empresa, que está no carnê do IPTU. Comprovante em papel só se a prefeitura pedir na etapa de licença.

Posso abrir empresa sem certificado digital?

O MEI sim: a formalização é pela conta gov.br. ME e LTDA precisam do certificado para assinar o contrato social e o DBE no VRE, e a empresa precisa do e-CNPJ depois para as declarações e as notas. O escritório emite os dois em Olímpia.

Quais documentos são necessários para abrir empresa em Catanduva?

A mesma base do VRE: documentos dos sócios, endereço com IPTU, CNAE, capital e contrato social. Em Catanduva a inscrição municipal sai automática ao fim do registro; o cadastro extra é o da nota fiscal de serviço, no Cidadão Online, para quem presta serviço.

Preciso de contador para abrir empresa?

Para MEI, não. Para ME e LTDA, o registro exige contrato social, CNAE, capital e a opção de regime, e cada um deles decide imposto e licença pelos próximos anos. O contador entra para conferir antes de protocolar; consertar depois custa exigência na Junta e, no regime, o ano inteiro (LC 123/2006, art. 16).

Quanto tempo leva para juntar os documentos?

O que demora é conferir, não juntar. Certificado digital do sócio e IPTU do imóvel são os dois que a pessoa não tem em mãos no dia da decisão. Com os dois prontos e o CPF conferido na Receita, o resto é preenchimento.

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