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Abertura de Empresa

MEI, ME ou LTDA: qual abrir em 2027

Os limites de cada formato pela LC 123, o que o MEI pode e não pode, quando a ME faz mais sentido, o que a SLU protege, e a decisão que 2027 acrescenta: o Simples puro ou híbrido na reforma tributária.

Equipe Editorial MP Assessoria Contábil8 min de leitura

Revisado por Marlon Paulo, sócio-proprietário e contador, CRC-SP 1SP358890/O-8, em 01/10/2026. Sobre o escritório

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Resposta direta

Entre MEI, ME ou LTDA, a escolha sai de três perguntas: quanto vai faturar em doze meses, se a atividade cabe no MEI e se você quer separar o patrimônio pessoal do da empresa. MEI vai até R$ 81.000,00 por ano, com um empregado e sem sócio; ME, até R$ 360.000,00; LTDA limita a responsabilidade às quotas.

Quem vai abrir empresa para 2027 costuma chegar com uma pergunta ("posso ser MEI?") e sair com três. O formato certo depende do que a empresa vai faturar, do que ela vai fazer e de quanto risco o dono quer carregar no próprio nome. Este artigo coloca as três lado a lado, com o número e o artigo de lei de cada uma.

A ordem de leitura é a ordem da decisão: primeiro o MEI, porque é o mais barato e o mais restrito; depois a ME, que é onde a maioria cabe; por fim a LTDA, que é sobre proteção, não sobre porte.

MEI: o mais simples, e o mais fácil de errar

O MEI é o empresário individual optante do Simples Nacional que faturou até R$ 81.000,00 no ano anterior e recolhe os tributos em valores fixos mensais (LC 123/2006, art. 18-A, caput e §1º). No ano em que a empresa abre, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês entre o início da atividade e dezembro, contando fração de mês como mês inteiro (§2º).

O que o MEI não pode, pelo §4º do mesmo artigo:

  • exercer atividade tributada pelos Anexos V ou VI do Simples, salvo autorização do Comitê Gestor para atividade isolada;
  • ter mais de um estabelecimento;
  • participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • ser constituído como startup.

E o que ele pode: ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C). Um só. O segundo funcionário tira a empresa do MEI.

Atenção: quem estoura o limite do MEI em até 20% sai do formato em 1º de janeiro do ano seguinte; quem estoura em mais de 20% sai com efeito retroativo a 1º de janeiro do próprio ano (LC 123/2006, art. 18-A, §7º, III), e recolhe a diferença pela regra geral do Simples. No ano de abertura, o excesso acima de 20% do limite proporcional retroage ao início da atividade (§7º, IV).

Em Barretos, a pergunta "o que acontece se o MEI ultrapassar R$ 81 mil?" apareceu duas vezes no levantamento que o escritório fez sobre o que as pessoas perguntam às IAs. A resposta está no parágrafo acima, e é o motivo de decidir pelo faturamento previsto, não pelo desejado.

ME: onde a maioria dos negócios cabe

Microempresa é a que fatura até R$ 360.000,00 por ano; empresa de pequeno porte, de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00 (LC 123/2006, art. 3º, I e II). ME e EPP não são tipos de empresa: são portes. O tipo é o empresário individual ou a sociedade, e o porte define o enquadramento no Simples e o que muda de obrigação.

A ME faz mais sentido do que o MEI em quatro situações que o escritório vê toda semana em Olímpia e na região: a atividade não cabe na lista do MEI; o faturamento previsto passa de R$ 81.000,00 (ou de R$ 6.750,00 por mês no ano de abertura); a empresa precisa de mais de um funcionário; ou o dono é sócio de outra empresa.

Uma ME no Simples paga pelo faturamento, com a alíquota efetiva calculada sobre a receita dos doze meses anteriores (LC 123/2006, art. 18, §1º-A). Não é valor fixo como no MEI, mas cresce junto com a empresa, e o regime é escolhido na abertura, com efeito desde o início da atividade quando a opção é feita no prazo do Comitê Gestor (art. 16, §3º). Como escolher entre Simples, Presumido e Real é assunto do próximo pilar deste blog.

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LTDA e SLU: a decisão sobre patrimônio

Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das suas quotas, e todos respondem solidariamente pela integralização do capital (Código Civil, art. 1.052). Desde a Lei 13.874/2019, a limitada pode ser constituída por uma pessoa só: é a sociedade limitada unipessoal, a SLU (art. 1.052, §1º). A antiga EIRELI deixou de existir e as que havia foram transformadas em SLU (Lei 14.195/2021, art. 41).

O que isso muda na prática: o empresário individual (o formato do MEI e de boa parte das ME) opera no próprio nome, e a empresa e a pessoa são a mesma figura perante credores. Na LTDA ou na SLU, a empresa tem patrimônio próprio, e a dívida da empresa não alcança a casa e o carro do sócio, salvo os casos em que a lei afasta essa separação.

Uma SLU pode ser ME ou EPP no Simples: o tipo (limitada unipessoal) e o porte (ME) se combinam. É o formato que o escritório costuma indicar para quem começa sozinho com estoque, funcionário ou contrato de valor alto, como um comércio em Bebedouro ou uma prestadora de serviço técnico em Rio Preto.

Dica da MP: a pergunta que decide entre empresário individual e SLU é "o que eu assino", mais do que "quanto eu faturo". Contrato de aluguel de ponto, compra de estoque a prazo e financiamento de equipamento são dívidas da empresa; na SLU, ficam na empresa. Se a sua atividade envolve qualquer um dos três, a separação vale o registro um pouco mais trabalhoso.
MEIME (empresário individual ou sociedade)LTDA ou SLU
Receita bruta anualaté R$ 81.000,00 (R$ 6.750,00 por mês no ano de abertura)até R$ 360.000,00 (EPP até R$ 4.800.000,00)qualquer porte; no Simples, os mesmos limites de ME e EPP
Funcionáriosum, com salário mínimo ou pisosem limite pela LC 123sem limite pela LC 123
Sócionão pode ter, nem ser sócio de outrapodeum (SLU) ou mais
Patrimônioo do titular, sem separaçãoo do titular, sem separação (se empresário individual)responsabilidade restrita às quotas
Atividadesfora dos Anexos V e VI, salvo autorizaçãoqualquer uma permitida no Simplesqualquer uma
Tributovalor fixo mensalalíquota efetiva sobre a receitapelo regime escolhido

Como se enquadra cada uma nas cinco cidades

O formato é federal, e o registro é o mesmo nas cinco cidades: MEI pelo Portal do Empreendedor, no gov.br; empresário individual e sociedade pelo VRE, o portal da Redesim em São Paulo. O que muda é a etapa municipal, que está no passo a passo de abertura. Em Olímpia, a Casa do Empreendedor (Av. Aurora Forti Neves, 934) atende quem abre MEI; em Rio Preto, o MEI abre e altera pelo VRE, e só o autônomo segue no iCad; em Barretos, o MEI é isento da taxa de licenciamento (Lei municipal 581/2023).

Os documentos por formato estão em documentos para abrir empresa; a licença, em alvará de funcionamento.

CNPJ, alvará e certificado no mesmo atendimento com a MP Assessoria Contábil

Quando migrar: de MEI para ME, de individual para SLU

A migração de MEI para ME acontece por comunicação à Receita, obrigatória quando o limite é ultrapassado ou quando o MEI cai em uma das vedações, até o último dia útil do mês seguinte ao fato (LC 123/2006, art. 18-A, §7º); sem a comunicação, o desenquadramento é de ofício (§8º). Quem sai por opção faz isso no início do ano, com efeito em 1º de janeiro.

A transformação de empresário individual em SLU é um ato de registro na Junta, e vale a pena antes do contrato grande, não depois da dívida. O escritório conduz os dois movimentos na abertura e alteração de empresas, com o regime recalculado na hora da mudança.

  • Projete o faturamento de doze meses, não o do primeiro trimestre.
  • Confira se a atividade está fora dos Anexos V e VI antes de pensar em MEI.
  • Conte os funcionários que vai precisar no primeiro ano.
  • Liste o que vai assinar em nome da empresa: aluguel, estoque a prazo, financiamento.
  • Decida o regime junto com o formato: os dois nascem no mesmo dia.

O que muda com a reforma tributária

Para quem abre em 2027, a reforma já está na conta desde o primeiro DAS. A EC 132/2023 criou o IBS e a CBS; em 2027 a CBS passa a ser cobrada no lugar de PIS e Cofins (ADCT, art. 126), e o IBS segue em alíquota de teste até 2028 (art. 127). ICMS e ISS caem de 2029 a 2032 e são extintos em 2033 (arts. 128 e 129).

O Simples Nacional continua, e é aí que a decisão de formato encontra a de regime: a LC 214/2025, art. 41, permite ao optante do Simples apurar IBS e CBS pelo regime regular, o chamado híbrido, e a escolha para 2027 é feita na janela de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem vende para empresa do regime regular tem motivo para olhar o híbrido, porque sem a opção o comprador só aproveita crédito no montante devido dentro do Simples (art. 47, §9º). Para o MEI, que recolhe valor fixo, essa decisão pesa menos; para a ME que vende para outras empresas, ela pode ser o argumento que faz a SLU nascer já no híbrido.

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Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial MP Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Marlon Paulo (CRC-SP 1SP358890/O-8). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. As normas citadas foram conferidas na fonte oficial na data da revisão.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI?

R$ 81.000,00 de receita bruta no ano anterior (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). No ano de abertura, o limite é de R$ 6.750,00 por mês, contados do início da atividade até dezembro, com fração de mês valendo mês inteiro (§2º).

O que acontece se o MEI ultrapassar R$ 81 mil?

Depende de quanto. Até 20% acima, a empresa sai do MEI em 1º de janeiro do ano seguinte. Mais de 20% acima, sai com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso e recolhe a diferença pela regra geral do Simples (LC 123/2006, art. 18-A, §7º, III). A comunicação à Receita é obrigatória até o último dia útil do mês seguinte.

MEI pode ter funcionário?

Um, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123/2006, art. 18-C). O segundo funcionário desenquadra o MEI, assim como ter mais de um estabelecimento ou ser sócio de outra empresa (art. 18-A, §4º).

Qual a diferença entre ME e MEI?

MEI é um formato de empresário individual com receita de até R$ 81.000,00, valor fixo mensal e as vedações do art. 18-A. ME é um porte: receita de até R$ 360.000,00 (art. 3º, I), que vale para empresário individual e para sociedade, com o tributo calculado sobre o faturamento pelo regime escolhido.

O que é SLU e quando vale a pena?

Sociedade limitada unipessoal: uma limitada com um sócio só (Código Civil, art. 1.052, §1º), que substituiu a EIRELI (Lei 14.195/2021, art. 41). Vale quando a empresa vai assinar contrato de aluguel, comprar estoque a prazo ou financiar equipamento, porque a dívida fica na empresa e não no patrimônio pessoal.

Quanto tempo demora para abrir LTDA ou SLU?

Nenhuma das cinco Prefeituras publica prazo, e o registro na JUCESP pelo VRE anda encadeado quando os dados estão certos. O que atrasa é dado do sócio diferente do cadastro da Receita, contrato social com objeto diferente do CNAE e viabilidade do endereço. A ordem certa está no passo a passo de abertura.

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