MEI, ME ou LTDA: qual abrir em 2027
Os limites de cada formato pela LC 123, o que o MEI pode e não pode, quando a ME faz mais sentido, o que a SLU protege, e a decisão que 2027 acrescenta: o Simples puro ou híbrido na reforma tributária.
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Revisado por Marlon Paulo, sócio-proprietário e contador, CRC-SP 1SP358890/O-8, em 01/10/2026. Sobre o escritório

Resposta direta
Entre MEI, ME ou LTDA, a escolha sai de três perguntas: quanto vai faturar em doze meses, se a atividade cabe no MEI e se você quer separar o patrimônio pessoal do da empresa. MEI vai até R$ 81.000,00 por ano, com um empregado e sem sócio; ME, até R$ 360.000,00; LTDA limita a responsabilidade às quotas.
Quem vai abrir empresa para 2027 costuma chegar com uma pergunta ("posso ser MEI?") e sair com três. O formato certo depende do que a empresa vai faturar, do que ela vai fazer e de quanto risco o dono quer carregar no próprio nome. Este artigo coloca as três lado a lado, com o número e o artigo de lei de cada uma.
A ordem de leitura é a ordem da decisão: primeiro o MEI, porque é o mais barato e o mais restrito; depois a ME, que é onde a maioria cabe; por fim a LTDA, que é sobre proteção, não sobre porte.
MEI: o mais simples, e o mais fácil de errar
O MEI é o empresário individual optante do Simples Nacional que faturou até R$ 81.000,00 no ano anterior e recolhe os tributos em valores fixos mensais (LC 123/2006, art. 18-A, caput e §1º). No ano em que a empresa abre, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês entre o início da atividade e dezembro, contando fração de mês como mês inteiro (§2º).
O que o MEI não pode, pelo §4º do mesmo artigo:
- exercer atividade tributada pelos Anexos V ou VI do Simples, salvo autorização do Comitê Gestor para atividade isolada;
- ter mais de um estabelecimento;
- participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- ser constituído como startup.
E o que ele pode: ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C). Um só. O segundo funcionário tira a empresa do MEI.
Em Barretos, a pergunta "o que acontece se o MEI ultrapassar R$ 81 mil?" apareceu duas vezes no levantamento que o escritório fez sobre o que as pessoas perguntam às IAs. A resposta está no parágrafo acima, e é o motivo de decidir pelo faturamento previsto, não pelo desejado.
ME: onde a maioria dos negócios cabe
Microempresa é a que fatura até R$ 360.000,00 por ano; empresa de pequeno porte, de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00 (LC 123/2006, art. 3º, I e II). ME e EPP não são tipos de empresa: são portes. O tipo é o empresário individual ou a sociedade, e o porte define o enquadramento no Simples e o que muda de obrigação.
A ME faz mais sentido do que o MEI em quatro situações que o escritório vê toda semana em Olímpia e na região: a atividade não cabe na lista do MEI; o faturamento previsto passa de R$ 81.000,00 (ou de R$ 6.750,00 por mês no ano de abertura); a empresa precisa de mais de um funcionário; ou o dono é sócio de outra empresa.
Uma ME no Simples paga pelo faturamento, com a alíquota efetiva calculada sobre a receita dos doze meses anteriores (LC 123/2006, art. 18, §1º-A). Não é valor fixo como no MEI, mas cresce junto com a empresa, e o regime é escolhido na abertura, com efeito desde o início da atividade quando a opção é feita no prazo do Comitê Gestor (art. 16, §3º). Como escolher entre Simples, Presumido e Real é assunto do próximo pilar deste blog.
LTDA e SLU: a decisão sobre patrimônio
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das suas quotas, e todos respondem solidariamente pela integralização do capital (Código Civil, art. 1.052). Desde a Lei 13.874/2019, a limitada pode ser constituída por uma pessoa só: é a sociedade limitada unipessoal, a SLU (art. 1.052, §1º). A antiga EIRELI deixou de existir e as que havia foram transformadas em SLU (Lei 14.195/2021, art. 41).
O que isso muda na prática: o empresário individual (o formato do MEI e de boa parte das ME) opera no próprio nome, e a empresa e a pessoa são a mesma figura perante credores. Na LTDA ou na SLU, a empresa tem patrimônio próprio, e a dívida da empresa não alcança a casa e o carro do sócio, salvo os casos em que a lei afasta essa separação.
Uma SLU pode ser ME ou EPP no Simples: o tipo (limitada unipessoal) e o porte (ME) se combinam. É o formato que o escritório costuma indicar para quem começa sozinho com estoque, funcionário ou contrato de valor alto, como um comércio em Bebedouro ou uma prestadora de serviço técnico em Rio Preto.
| MEI | ME (empresário individual ou sociedade) | LTDA ou SLU | |
|---|---|---|---|
| Receita bruta anual | até R$ 81.000,00 (R$ 6.750,00 por mês no ano de abertura) | até R$ 360.000,00 (EPP até R$ 4.800.000,00) | qualquer porte; no Simples, os mesmos limites de ME e EPP |
| Funcionários | um, com salário mínimo ou piso | sem limite pela LC 123 | sem limite pela LC 123 |
| Sócio | não pode ter, nem ser sócio de outra | pode | um (SLU) ou mais |
| Patrimônio | o do titular, sem separação | o do titular, sem separação (se empresário individual) | responsabilidade restrita às quotas |
| Atividades | fora dos Anexos V e VI, salvo autorização | qualquer uma permitida no Simples | qualquer uma |
| Tributo | valor fixo mensal | alíquota efetiva sobre a receita | pelo regime escolhido |
Como se enquadra cada uma nas cinco cidades
O formato é federal, e o registro é o mesmo nas cinco cidades: MEI pelo Portal do Empreendedor, no gov.br; empresário individual e sociedade pelo VRE, o portal da Redesim em São Paulo. O que muda é a etapa municipal, que está no passo a passo de abertura. Em Olímpia, a Casa do Empreendedor (Av. Aurora Forti Neves, 934) atende quem abre MEI; em Rio Preto, o MEI abre e altera pelo VRE, e só o autônomo segue no iCad; em Barretos, o MEI é isento da taxa de licenciamento (Lei municipal 581/2023).
Os documentos por formato estão em documentos para abrir empresa; a licença, em alvará de funcionamento.
Quando migrar: de MEI para ME, de individual para SLU
A migração de MEI para ME acontece por comunicação à Receita, obrigatória quando o limite é ultrapassado ou quando o MEI cai em uma das vedações, até o último dia útil do mês seguinte ao fato (LC 123/2006, art. 18-A, §7º); sem a comunicação, o desenquadramento é de ofício (§8º). Quem sai por opção faz isso no início do ano, com efeito em 1º de janeiro.
A transformação de empresário individual em SLU é um ato de registro na Junta, e vale a pena antes do contrato grande, não depois da dívida. O escritório conduz os dois movimentos na abertura e alteração de empresas, com o regime recalculado na hora da mudança.
- Projete o faturamento de doze meses, não o do primeiro trimestre.
- Confira se a atividade está fora dos Anexos V e VI antes de pensar em MEI.
- Conte os funcionários que vai precisar no primeiro ano.
- Liste o que vai assinar em nome da empresa: aluguel, estoque a prazo, financiamento.
- Decida o regime junto com o formato: os dois nascem no mesmo dia.
O que muda com a reforma tributária
Para quem abre em 2027, a reforma já está na conta desde o primeiro DAS. A EC 132/2023 criou o IBS e a CBS; em 2027 a CBS passa a ser cobrada no lugar de PIS e Cofins (ADCT, art. 126), e o IBS segue em alíquota de teste até 2028 (art. 127). ICMS e ISS caem de 2029 a 2032 e são extintos em 2033 (arts. 128 e 129).
O Simples Nacional continua, e é aí que a decisão de formato encontra a de regime: a LC 214/2025, art. 41, permite ao optante do Simples apurar IBS e CBS pelo regime regular, o chamado híbrido, e a escolha para 2027 é feita na janela de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem vende para empresa do regime regular tem motivo para olhar o híbrido, porque sem a opção o comprador só aproveita crédito no montante devido dentro do Simples (art. 47, §9º). Para o MEI, que recolhe valor fixo, essa decisão pesa menos; para a ME que vende para outras empresas, ela pode ser o argumento que faz a SLU nascer já no híbrido.

Base legal
- LC 123/2006, arts. 3º, 16, 18, 18-A e 18-C: limites de ME e EPP, opção pelo Simples, alíquota efetiva, MEI (limite, limite proporcional, vedações, desenquadramento) e o empregado único
- Código Civil, arts. 966 e 1.052: empresário, limitada e a SLU
- Lei 14.195/2021, art. 41: transformação das EIRELI em SLU
- Portal do Empreendedor, gov.br: formalização do MEI
- Prefeitura de Barretos, Portal de Licenciamentos: isenção da taxa para MEI (Lei 581/2023)
- EC 132/2023, ADCT arts. 126 a 129: a reforma tributária e o Simples
- LC 214/2025, arts. 41 e 47: a reforma tributária e o Simples
Conferido em 21/09/2026 no texto oficial.
Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial MP Assessoria Contábil sob responsabilidade técnica de Marlon Paulo (CRC-SP 1SP358890/O-8). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. As normas citadas foram conferidas na fonte oficial na data da revisão.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI?
R$ 81.000,00 de receita bruta no ano anterior (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). No ano de abertura, o limite é de R$ 6.750,00 por mês, contados do início da atividade até dezembro, com fração de mês valendo mês inteiro (§2º).
O que acontece se o MEI ultrapassar R$ 81 mil?
Depende de quanto. Até 20% acima, a empresa sai do MEI em 1º de janeiro do ano seguinte. Mais de 20% acima, sai com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso e recolhe a diferença pela regra geral do Simples (LC 123/2006, art. 18-A, §7º, III). A comunicação à Receita é obrigatória até o último dia útil do mês seguinte.
MEI pode ter funcionário?
Um, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123/2006, art. 18-C). O segundo funcionário desenquadra o MEI, assim como ter mais de um estabelecimento ou ser sócio de outra empresa (art. 18-A, §4º).
Qual a diferença entre ME e MEI?
MEI é um formato de empresário individual com receita de até R$ 81.000,00, valor fixo mensal e as vedações do art. 18-A. ME é um porte: receita de até R$ 360.000,00 (art. 3º, I), que vale para empresário individual e para sociedade, com o tributo calculado sobre o faturamento pelo regime escolhido.
O que é SLU e quando vale a pena?
Sociedade limitada unipessoal: uma limitada com um sócio só (Código Civil, art. 1.052, §1º), que substituiu a EIRELI (Lei 14.195/2021, art. 41). Vale quando a empresa vai assinar contrato de aluguel, comprar estoque a prazo ou financiar equipamento, porque a dívida fica na empresa e não no patrimônio pessoal.
Quanto tempo demora para abrir LTDA ou SLU?
Nenhuma das cinco Prefeituras publica prazo, e o registro na JUCESP pelo VRE anda encadeado quando os dados estão certos. O que atrasa é dado do sócio diferente do cadastro da Receita, contrato social com objeto diferente do CNAE e viabilidade do endereço. A ordem certa está no passo a passo de abertura.
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