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LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M

Calculadora do Fator R no Simples Nacional

Verifique a tendência de tributação da sua prestadora de serviços. Veja a relação entre sua folha de pagamento e o faturamento para estimar o anexo.

Você informa salários e faturamento, preenche nome, telefone e e-mail para ver o resultado, e a MP recebe os dados para orientar o cenário tributário.

A relação entre salários e impostos na sua empresa

A lei tributa algumas atividades de serviços de duas formas. O Fator R é a divisão entre o custo com folha de pagamento e a receita da empresa. A regra avalia a soma dos últimos 12 meses.

Se a folha de pagamento, incluindo salários e o pró-labore dos sócios, representar 28% ou mais do faturamento, a empresa recolhe imposto pelo Anexo III. A primeira faixa deste anexo começa com uma alíquota de 6%.

Se o custo com folha for menor que 28% da receita, a lei direciona a atividade para o Anexo V. Nele, a alíquota da primeira faixa salta para 15,5%. Este simulador usa o mês atual para estimar essa proporção.

Cenário no Anexo III

Folha de pagamento atinge ou supera 28% da receita. Tributação inicia na faixa de 6%.

Cenário no Anexo V

Folha de pagamento fica abaixo de 28% da receita. Tributação inicia na faixa de 15,5%.

O que o contador olha além da conta

O contador avalia se vale ajustar o pró-labore, somando na conta o INSS que esse ajuste gera.

Planejamento tributário

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre esta calculadora

O que mais perguntam antes e depois de fazer a conta.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Nossa equipe está pronta para entender o seu caso.

Falar com um especialista
  • Entram os salários dos funcionários, o pró-labore dos sócios, a contribuição patronal ao INSS e o FGTS recolhidos no período.

  • A regra oficial exige a soma dos últimos 12 meses de folha e faturamento. A calculadora usa o mês atual para criar uma estimativa rápida da tendência.

  • Sim, é uma estratégia permitida. O ajuste do pró-labore altera a proporção do Fator R, mas também muda o valor de INSS a pagar.

  • Não. A regra se aplica a uma lista específica de serviços estabelecida na legislação do Simples Nacional, como medicina, engenharia e TI.

Próximo passo

Planeje a tributação dos seus serviços

Converse com o contador sobre o seu Fator R e sobre o que muda se o pró-labore mudar.

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