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EC 132/2023 e Lei Complementar 214/2025

Simulador de Transição da Reforma Tributária

Estime como a unificação de impostos sobre o consumo vai afetar sua empresa. Compare a tributação atual com a previsão do sistema pleno para 2033.

Você informa setor, faturamento e despesas, preenche nome, telefone e e-mail para ver o resultado, e a MP recebe a projeção para orientar seu negócio.

O cronograma de transição para CBS e IBS

A Emenda Constitucional 132 e a Lei Complementar 214 criam um novo sistema. A transição começa em 2026 com um ano de teste, aplicando alíquotas de 0,9% para a CBS federal e 0,1% para o IBS de estados e municípios.

Em 2027, a CBS entra em vigência integral e extingue os atuais PIS e Cofins. De 2029 a 2032, o IBS sobe por etapas enquanto ICMS e ISS diminuem. Em 2033, os dois deixam de existir.

A partir de 2033, o sistema atinge a operação plena com as alíquotas de referência. A calculadora usa dados provisórios para estimar o impacto da mudança, incluindo a projeção de recuperação de créditos sobre suas despesas empresariais.

O sistema atual

Múltiplos impostos sobre o consumo, regras estaduais complexas e limitações no uso de créditos de despesas.

O sistema pleno em 2033

Unificação em CBS e IBS, imposto cobrado no destino e direito ampliado de abater impostos pagos em compras.

O que o contador olha além da conta

O contador analisa suas despesas operacionais para estimar quanto crédito financeiro a empresa poderá recuperar no modelo novo.

Reforma tributária

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre esta calculadora

O que mais perguntam antes e depois de fazer a conta.

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  • Sim. Empresas do Simples terão a opção de continuar pagando os impostos na guia unificada ou recolher CBS e IBS por fora para repassar crédito aos clientes.

  • Não. Os percentuais da calculadora servem como referência da legislação atual. As taxas definitivas de CBS e IBS dependem de regulamentações futuras.

  • O sistema novo permite abater o valor de CBS e IBS que já foi pago nas compras e despesas ligadas à operação da empresa.

  • PIS e Cofins acabam em 2027. O ICMS e o ISS sofrem reduções graduais entre 2029 e 2032, sendo extintos totalmente no início de 2033.

Próximo passo

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